RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO EM RESERVA




Está acontecendo o recadastramento biométrico OBRIGATORIO em Reserva, de Segunda à Sexta, das 9:00 às 18:00 horas, que vai até dia 1 de setembro deste ano.
Para recadastrar o seu título de eleitor você deverá levar os seguintes documentos:

* CPF 
* IDENTIDADE
* TÍTULO DE ELEITOR
* COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA 


O fórum eleitoral está situado na Rua Ernestina Castro Lenhoso, esquina com a Rua Libório de Paula Milléo, Bairro Boa Vista. 

 Você poderá agendar o horário de seu atendimento via internet (www.tre-pr.jus.br), e não ficará aguardando na fila.
Para maiores informações:(42) 3276-1540 

     1 - Para que serve o recadastramento eleitoral biométrico?

O recadastramento biométrico serve para identificar o eleitor por meio da impressão digital, habilitando-o para o voto após o seu reconhecimento. 
Por tanto, o eleitor deverá comparecer ao FÓRUM ELEITORAL de Reserva para a coleta das digitais, da assinatura eletrônica e da fotografia digitalizada. Além disso, o recadastramento serve para atualizar o cadastro de eleitores.

                                    2 - Qual a vantagem desse novo sistema?

A principal vantagem do sistema biométrico é a segurança, além da atualização do cadastro. Com a identificação biométrica não haverá a possibilidade de um eleitor votar no lugar de outro, tornando assim ainda mais seguro o sistema de votação eletrônico.

                            3 - Quem está obrigado a comparecer ao recadastramento?

Estão obrigados ao recadastramento todos os eleitores convocados ou não pela Zona Eleitoral que esteja executando esse procedimento, no período informado, inclusive aqueles cujo voto é facultativo e já possuem título (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos, e os maiores de 70 anos de idade).

O eleitor que não fizer a biometria pode ter o CPF suspenso


Os eleitores das cidades em que o cadastramento biométrico está ocorrendo de forma obrigatória que não realizarem o procedimento terão os títulos eleitorais cancelados e sofrerão uma série de sanções decorrentes disso, ficando sujeitos, inclusive, à suspensão do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Isso ocorre pelo motivo da Receita Federal do Brasil realizar, periodicamente, rotinas voltadas à gestão do CPF, através de batimentos com os dados do Cadastro Eleitoral. Desta forma, o CPF será suspenso quando a inscrição eleitoral estiver cancelada ou com inconsistência dos dados cadastrais.

A única exceção se dá com os eleitores maiores de setenta anos que não fizerem a biometria, já que NÃO terão o CPF cancelado. Neste caso, mesmo com a inscrição eleitoral cancelada, é mantida a situação regular do CPF.

Além disso, a suspensão do CPF poderá acarretar o bloqueio nas contas bancárias do eleitor. Porém, a instituição financeira deve comunicar previamente ao cliente a intenção de rescindir o contrato, informando o motivo e estipulando prazo para eventual regularização da pendência.

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